Será que a estagiária e, agora, futura mamãe, terá os mesmos direitos garantidos a empregada e futura mamãe?

Ou seja, será que as garantias como estabilidade e licença maternidade também são estendidos às estagiárias?
Antes de dizer sim ou não, precisamos diferenciar o que é cada contrato.
O objetivo do contrato de estágio educacional,. É complementar a instrução recebida na instituição de ensino. É ver na prática o que se aprende na teoria.
Já o Contrato de Trabalho não tem por objetivo um viés educativo, é a prestação de serviço pura e simplesmente, com alguns elementos que o distinguem de outros contratos (principalmente a subordinação e a continuidade).
Assim, são dois contratos bem diferentes. O Contrato de Estágio não é um Contrato de Emprego.
A principal consequência é que ao contrato de estágio não se aplica, então, os direitos previstos nas leis trabalhistas, como é o caso da estabilidade e licença maternidade. E, infelizmente, a lei de estágio não diz nada sobre a estagiária gestante.

Mas a gestante estagiária não estará desprotegida. Muita calma nesta hora.
Sim alguns direitos decorrente da maternidade são exclusivos da trabalhadora gestante.
Por outro lado, os demais direitos da gestante como o salário maternidade, por exemplo, a estagiária terá direito sim, desde que, neste caso, esteja contribuindo para o INSS na qualidade facultativa (sobre o salário maternidade eu explicarei em um outro post, vale saber que ele existe e é possível ter o direito).

“Mas quer dizer então que vai acabar o estágio por eu estar grávida??”
a estagiária
O contrato de estágio é do tipo determinado, ou seja, ele tem data de início e data de fim e, ele deve ser respeitado. A gravidez, a princípio, não impede a mulher de fazer nada (exceto se for por recomendação médica).
Com uma gravidez saudável, o seu contrato de estágio poderá ser cumprido tranquilamente, inclusive renovado.
O importante no caso da estagiária gestante é comunicar a faculdade (pois para ela você terá um tipo de licença maternidade com estudos em casa).

Comunicar ao intermediador do estágio se existir (se o seu estágio é pela CIEE por exemplo) e, comunicar ao responsável do espaço que você realiza o estágio (pois uma boa conversa pode resolver diversas lacunas, como a licença maternidade por exemplo – quem sabem a empresa tem algum tratamento especial para as estagiárias gestantes, já pensou?!?!)
Dúvidas, entre em contato! Ficaremos muito felizes em esclarecê-las!
Gratidão por nos acompanhar!
Abençoada gestação!
#direitoematernidade
OBSERVAÇÃO: O presente texto é exclusivamente para esclarecimento quanto ao assunto. Não substitui o parecer técnico de um advogado que analisará o caso em concreto nem retira a necessidade de consulta jurídica específica para análise do caso. Na dúvida, procure um advogado.
Um comentário em “Estagiária e futura mamãe”