A licença maternidade é um direito Constitucional concedido às mamães trabalhadoras.
O direito que está estabelecido na Constituição Federal no seu artigo sétimo, inciso vigésimo oitavo:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;”
Constituição federal-
A licença maternidade então é uma licença que apenas as mamães que trabalham na condição de subordinadas irão ter. Há a necessidade de haver registro do trabalho desenvolvido. Assim, mamães trabalhadoras pelo regime da CLT e servidoras públicas serão beneficiárias.
A licença maternidade pode iniciar a partir do 8º mês de gestação, com 28 dias antes do parto (aqui é calculado a partir da data prevista do parto com a comprovação pelo atestado do médico obstetra) ou conta-se a partir do dia do nascimento.

A regra geral da Licença-maternidade da futura mamãe trabalhadora é de 120 dias.
Mas, existem algumas empresas dentro do Programa Empresa Cidadã que oferecem 180 dias (seis meses). Em troca, estas empresas recebem benefício fiscal (para saber basta ir ao setor de Relações Humanas e questionar. Para receber o benefício a mamãe precisa participar também de cursos preparatórios).
Quando a mamãe é funcionária pública é preciso verificar o estatuto da sua categoria, porém, atualmente, dificilmente há licença de funcionária pública com menos de 180 dias.
Em nenhuma das hipóteses haverá prejuízo do emprego e do salário.

Mas existem ainda outras hipóteses da concessão de licença maternidade.
Existe a licença maternidade em caso de aborto natural. Nestas situações, para as mamães de anjos é concedido duas semanas de repouso.
Existe a licença maternidade em caso de adoção, tanto para a mamãe como para o papai (importante destacar que a licença vale para apenas um dos adotantes). O tempo da licença muda de acordo com a idade da criança.
Criança com até um ano de idade será de 120 dias.
Entre um e quatro anos, a licença será de 60 dias.
Entre quatro e oito anos, será de 30 dias.
Com mais de oito anos, perde-se o direito.
Sobre a licença para os casos de nascimento prematuro vou abordar em outro post pois é um tema que precisa de um destaque próprio!
A licença maternidade tem como principal objetivo nutrir os laços mamães filhos papais irmãos essenciais para esta nova etapa da família, com novas experiencias, rotinas e adaptações respeitando a ligação mamãe e filho na exterogestação.
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OBSERVAÇÃO: O presente texto é exclusivamente para esclarecimento quanto ao assunto. Não substitui o parecer técnico de um advogado que analisará o caso em concreto nem retira a necessidade de consulta jurídica específica para análise do caso. Na dúvida, procure um advogado.
4 comentários em “Tenho licença maternidade antes ou só após o nascimento?”
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