O retorno ao trabalho é um desafio enfrentando por muitas mamães trabalhadoras.
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O profissão repórter deste dia 21 de agosto abordou um tema que gera muito desconforto (arrisco-me a dizer que em algumas situações gera injustiça) para as mamães trabalhadoras: o retorno ao trabalho após o término da licença maternidade.
Retornar ao trabalho é não é um processo simples. É um desafio para a mãe e para o bebê. É um processo que precisa do apoio de todos os envolvidos, principalmente no ambiente de trabalho. Afinal foram meses de convívio diário ininterruptos mãe-filho/a e agora, uma separação abrupta de, no mínimo, 8 horas diárias.
Algumas contradições/problemas são evidentes, como por exemplo o incentivo à amamentação exclusiva e de livre demanda até os 6 meses, mas a regra geral da licença maternidade de somente 4 meses, ou seja, 120 dias (como ficam os outros dois meses? Conciliar? Até é possível, mas precisa de uma rede de apoio muito bem estruturada ou não se conseguirá);
Ou o fim da estabilidade do trabalho cinco meses após o parto, ou seja, apenas um mês a mais de estabilidade para os casos da licença de 120 dias (que muitas empresas se aproveitam para forçar o gozo de férias da mamãe trabalhadora) e um mês a menos para o cado das licenças de 180 dias.
Como conciliar maternidade e trabalho em uma sociedade que explora a mão de obra que precisa urgentemente rever seus valores e mi$$ões?
Diversas realidades foram apresentadas no programa: mas todas se resumiam ao papel fundamental da mãe.
A avó, que é mãe, que cuida do filho da filha, para que ela possa retornar ao trabalho;
Mãe que cuida do filho de outra mãe para que esta trabalhe, cujo trabalho é cuidar (também) do filho de outra mãe para ir trabalhar;
A mãe que apoia a filha, agora mãe, que gerou o/a futuro/a usuário/a do mercado de trabalho e teve seu trabalho dificultado pelo fato de ter gerado.
A segurança de uma mãe no retorno ao trabalho em contrapartida a insegurança de outras tantas.
Mas também é de se destacar o papel fundamental do empregador/gestor na acolhida da mãe trabalhadora, como por exemplo a diferença do olhar do empresário na logística do espaço de trabalho para as mães e o atendimento aos seus direitos: como a sala de amamentação, horários de aleitamento, berçários, acompanhamento de psicólogos além da rede de apoio materno.
São iniciativas que muito contribuem para o desenvolvimento saudável da criança, para a saúde da mãe trabalhadora e com resultados positivos na produtividade, fator essencial para o empresário. É preciso mudar o pensamento empresarial para acolher a mãe ao invés de segregá-la do mercado de trabalho.
São muitas realidades. São muitas vivências. Muitas mudanças ainda por fazer.
O importante é que elas estão ocorrendo.
O programa mostrou e confirmou o que muitos estudos já vêm relatando: a força e determinação da mulher e mãe no mercado de trabalho assim como o aumento de sua capacidade laborativa, – afinal, agora que tem um ser humano que depende dela, desde que a ela seja dada a oportunidade de trabalho (em que pese os resultados das pesquisas) aumenta a produtividade.
Reluziu a capacidade da mulher se reinventar, e tirar de letra os desafios, após a maternidade. Se a vida antes dos filhos era boa, agora depois deles, será ainda melhor!
Há muito o que evoluir. Há muito ainda o que lutar. Necessidades de mudanças legislativas e urgentes. Os projetos legislativos existentes infelizmente não serão capazes de evitar que o retorno da mãe ao trabalho seja seguro. Para assegurar um retorno tranquilo para a mãe, como primeiro passo, seria uma alteração do prazo da estabilidade do trabalho da gestante em até um ano após o parto como que acontece com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – a famosa CIPA. Mas é preciso cuidado e atenção a forma de legislar para evitar outros problemas maiores, como aumento da discriminação da mulher no mercado de trabalho.
Há esperança.
E, ela está na mãos das mães.
OBSERVAÇÃO: O presente texto é exclusivamente para esclarecimento quanto ao assunto. Não substitui o parecer técnico de um advogado que analisará o caso em concreto nem retira a necessidade de consulta jurídica específica para análise do caso. Na dúvida, procure um advogado.