A licença do papai.

A chegada de uma criança traz mudanças extraordinárias! E para o papai, também há direitos decorrentes deste momento, afinal, sua presença é por demais importante na vida da criança que acaba de nascer.
A licença paternidade, assim como a licença maternidade, é um direito que está previsto na Constituição Federal e é exclusivo ao papai trabalhador celetista ou servidor público em razão do nascimento de uma criança, por adoção de uma criança ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Para os papais trabalhadores celetistas, como regra geral, o prazo é de 5 dias de licença paternidade a contar do nascimento.
Para os papais que trabalham em empresas ligadas ao Programa Empresa Cidadã, este prazo é prorrogado em mais 15 dias, totalizando 20 dias. Lembrado que aqui o papai precisa participar de curso de formação específico para poder ter direito. Verifique no setor de Relacionamentos humanos da sua empresa que eles irão orientar sobre as informações específicas de obter este benefício (pois altera de empresa para empresa).
Para os papais servidores público é preciso verificar o estatuto de cada categoria. Isso porque pode variar de 20 dias para mais, porém nunca para menos, pois costuma-se utilizar as regras do servidor público federal como padrão, que estabelece 20 dias.
É possível prorrogar a licença paternidade, porém, com exceção do programa Empresa Cidadã acima comentado, nenhuma outra hipótese é prevista em lei. Todas as situações em que ocorreram a prorrogação da licença paternidade foram concedidas pelo Poder Judiciário após análise específica do caso concreto, com situações inclusive de equiparação ao prazo da licença maternidade de 180 dias.
Embora não se tratar de uma situação de prorrogação da licença paternidade, há uma hipótese em que o pai pode usufruir do período da licença maternidade pelo período que a mamãe teria direito. Isso acontece nos casos de falecimento apenas da mãe da criança.
É importante lembrar que este prazo de licença não pode ser aproveitado concomitantemente com as férias. São duas licenças diferentes e precisam ser cumpridas individualmente.
A licença paternidade é uma licença remunerada e, em nenhuma hipótese deve ser suprimida ou alterada. É um momento para aproveitar a chegada da criança e, não, trabalhar. Se ocorrer algum desvio, procure ajuda de um profissional qualificado para que possa ser assegurado o seu direito.
Existem projetos de emenda à constituição tramitando no Congresso Nacional para aumentar o prazo da licença paternidade regulando-o para 20 dias. Enquanto aguardamos a promulgação destes projetos, permanecemos na defesa deste direito do papai de acompanhar de perto e participar dos cuidados com o bebê.
A visão do papel de pai em nossa sociedade mudou. Aquele pai, com papel exclusivamente provedor, vem sendo substituído por um pai presente, conectado ao filho, intimamente participativo da gestação, infância, adolescência e maturidade.
Com este novo pensar, também surgem novos desafios, como a paternidade solo ou a paternidade por adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Mas estes assuntos deixamos para uma próxima, pois merecem atenção especial!
Pro enquanto, aproveite a sua licença e,
Parabéns, papai.
OBSERVAÇÃO: O presente texto é exclusivamente para esclarecimento quanto ao assunto. Não substitui o parecer técnico de um advogado que analisará o caso em concreto nem retira a necessidade de consulta jurídica específica para análise do caso. Na dúvida, procure um advogado.
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