A saúde da mamãe e do bebê, a luta contra a mortalidade infantil e da gestante, é o 3o dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU previstos na Agenda 2030.

O Objetivo 3
assegura uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”.
Objetivo 3 ods-
Além de outros, tem como primeiros compromissos para 2030:
- reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos e
- acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.
O Brasil é um dos países que assumiram este compromisso.
E como será possível cumpri-lo? Através de um projeto muito interessante: Rede Cegonha, você já ouviu falar?
A Rede Cegonha é projeto instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde, através de portaria do Ministério da Saúde, que consiste em uma rede de cuidados que asseguram para a “mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis”. Foi criado em 2011.
Surgiu principalmente para combater o alto número de mortalidade infantil até os 24 meses e mortalidade materna no momento do parto existente.
A organização da Rede Cegonha é em 4 frentes, chamados de Componentes:
1) Pré-Natal
2) Parto e Nascimento
3) Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança
4) Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação
fomentando assim a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança.
A sua implantação é para ser em todo o território nacional, em um procedimento que precisa atender as regras que estão estabelecidas na PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011, com operacionalização dividida entre a União, Estados e Municípios.
Nos próximos post vou comentar cada um dos Componentes!
Marque aqui uma gestante para que ela também possa conhecer este Projeto muito importante!!
OBSERVAÇÃO: O presente texto é exclusivamente para esclarecimento quanto ao assunto. Não substitui o parecer técnico de um advogado que analisará o caso em concreto nem retira a necessidade de consulta jurídica específica para análise do caso. Na dúvida, procure um advogado.
4 comentários em “Rede Cegonha parte 1 – a proteção da futura mamãe e do bebê”