Rede Cegonha parte 3 – a proteção da mamãe e do bebê através das Centro de Parto Normal

A Rede Cegonha é projeto instituído no âmbito do SUS que consiste em uma rede de cuidados, com diretrizes bem específicas. 

“Trata-se de um modelo que garante às mulheres e às crianças uma assistência humanizada e de qualidade, que lhes permite vivenciar a experiência da gravidez, do parto e do nascimento com segurança, dignidade e beleza. Não se pode esquecer jamais que dar à luz não é uma doença ou um processo patológico1 , mas uma função fisiológica e natural que constitui uma experiência única para a mulher e o(a) parceiro(a) envolvido(a).”

Manual prático da Rede Cegonha

Criado em 2011 com o objetivo principal de combater o alto número de mortalidade infantil até os 24 meses e mortalidade materna no momento do parto existente.

Como já destacado em outros posts, a organização da Rede Cegonha é em 4 frentes, chamados de Componentes: 1) Pré-Natal, 2) Parto e Nascimento, 3) Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança e 4) Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação, que buscam a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança a ser realizado em todo o território nacional, com operacionalização dividida entre a União, Estados e Municípios.

Hoje vamos falar sobre o terceiro Componente: Parto e Nascimento. 

O parto é o momento mais esperado pelas gestantes. É quando irão conhecer um novo modelo de amor. Porém, é o mais temido, principalmente pelas gestantes que são atendidas pelo Sistema Único de Saúde.

Não poucas foram as notícias divulgadas de um tratamento desrespeitoso, inclusive com violência obstétrica. Ao passo que também há muitas notícias divulgadas de tratamento de excelência, de partos humanizados, respeitosos para a gestante e para o bebê. 

É impossível e inadmissível aceitar esta desigualdade. O que se conseguirá com o projeto Rede Cegonha é exatamente igualar o tratamento e cuidado da gestante na hora do parto em todo o país.

A proposta é colocar, dentro dos hospitais da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde, estrutura específica (Centros de Parto Normal Intra ou Peri-hospitalar),  composta por suficiência de leitos obstétricos e neonatais (UTI, UCI e Canguru) de acordo com as necessidades regionais conforme orientação da ANVISA e que realizem práticas cientificamente comprovadas que constam no documento “Boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento” da Organização Mundial da Saúde.

“Os Centros de Parto Normal Intra e Peri-hospitalares são unidades de atenção ao parto e nascimento da maternidade/hospital, que realizam o atendimento humanizado e de qualidade, exclusivamente ao parto normal sem distócia, e privilegiam a privacidade, a dignidade e a autonomia da mulher ao parir em um ambiente mais acolhedor e confortável e contar com a presença de acompanhante de sua livre escolha”

manual prático da rede cegonha

A presença do acompanhante, a ser escolhido pela gestante, é integral. Esta garantia, além de ser uma forma de assistência humanizada e de qualidade, se baseia em evidências científicas e centrada no bem estar da mulher, da criança, do pai e da família. Uma mulher que se sente acolhida, se sentirá segura no momento do parto.

Que ao ser acolhida, seja imediatamente realizada a classificação de risco nos serviços de atenção obstétrica e neonatal, sendo o resultado entregue em tempo para que possam ser tomados os procedimentos necessários. Lembrando que as informações precisam ser repassadas à gestante. Ela tem direito de ter conhecimento no que está e no que vai acontecer.

fonte: https://f-utilidades.com/2019/06/03/violencia-obstetrica/

Para a gestante com classificação de parto de baixo risco é garantida a realização do seu parto natural de forma respeitosa sendo ela protagonista ativa do seu parto, atenciosa e humanizada para que o seu bebê venha ao mundo no mesmo carinho e atenção estando ao lado da mãe 24 horas por dia até a alta.

Um diferencial do projeto é estímulo à implementação tanto da equipe como da gestão das maternidades e centros hospitalares envolvidos na Política Nacional de Humanização. O trabalho faz com que seja promovida uma atuação integrada de todos os profissionais e se garanta assim a integralidade do cuidado com respeito à singularidade do atendimento. 

Importante destacar que, sobre este componente, em 2015, houve a redefinição de diretrizes e habilitação de Centros de Parto Natural no âmbito do Sistema Único de Saúde para que o espaço atenda elementos específicos estruturais e pessoais (equipe) que estão estabelecido na PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2015.

Sobre a equipe que comprará os Centros de Parto Normal (principal ponto de crítica ao Projeto) é importante destacar que ela será composta e gerida por enfermeiros obstétricos, devidamente qualificados, sendo possível a presença de parteira tradicional em regime de colaboração quando for considerado adequado. 

Prioriza-se o parto natural. Isso porque ele é um fato fisiológico. Mas não quer dizer que só ele irá ocorrer. E, a cesária também é parto, e exatamente por isso precisa ser tão humanizado quanto ao parto natural. Não só é possível, como deve sim haver humanização do parto cesárea.

Precisamos lembrar que o projeto Rede Cegonha tem que a gestante é autora do seu próprio parto. Prioriza-se o parto normal, afinal parto é um fato fisiológico. Mas a cesárea também pode ser uma escolha, desde que seja livre.

É por isso que todos os Centro de Parto Normal precisam estar vinculados a um hospital que garantirá equipe de retaguarda 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, composta por médico obstetra, médico anestesista e médico pediatra ou neonatologista, que prestará o pronto atendimento às solicitações e aos encaminhamentos da equipe do Centro de Parto Natural. Ou seja, a gestante estará sendo assistida em todas as frentes.

Apesar de existir desde 2011, com apoio do Ministério da Saúde ainda se encontra muita resistência quanto a instituição dos Centros de Parto Natural por todo o país, a exemplo de Florianópolis.

Existe Centro de Parto Natural em seu Município? Conta para nós!

OBSERVAÇÃO: O presente texto é exclusivamente para esclarecimento quanto ao assunto. Não substitui o parecer técnico de um advogado que analisará o caso em concreto nem retira a necessidade de consulta jurídica específica para análise do caso. Na dúvida, procure um advogado.

2 comentários em “Rede Cegonha parte 3 – a proteção da mamãe e do bebê através das Centro de Parto Normal

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