Seria possível afastar a trabalhadora aplicando o artigo 394-A da CLT por considerar o ambiente de trabalho insalubre por causa do COVID-19?

Até o presente momento não existe qualquer regra ou mesmo recomendação formal de qualquer órgão de proteção à saúde específico em como solucionar as questões relacionadas a trabalhadora gestante.
As gestantes de risco e as que se encontram no puerpério (os 40 dias após o nascimento do bebê) – grupo já com tratamento diferenciado antes da pandemia – foram enquadradas no grupo de risco para fins do COVID-19. Logo, por estarem no grupo de risco o afastamento é automático. Assim, precisam de bastante atenção e cuidado e, principalmente, isolamento social.
Mas e as demais gestantes? Futuramente creio que todas as gestantes serão abrigadas no grupo de risco. Mas até que isso aconteça, seria a pandemia uma situação de insalubridade capaz de trazer a aplicação do artigo 394-A da CLT e assim, proporcionar o afastamento das gestantes das atividades laborais (CID Z20.9)?
Vale lembrar que o trabalho de gestantes em ambiente de trabalho insalubre foi proibido de qualquer grau pelo Supremo Tribunal Federal, revogando assim a previsão que permitia na CLT.
Mas então seria possível considerar a pandemia como insalubre a fim de afastar a gestante das atividades?
Vale reflexão sobre o assunto.
Se houve a identificação no ambiente de trabalho que a gestante labora diretamente ou mesmo indiretamente de pessoa que apresentou os sintomas do COVID-19, com a confirmação da doença e tratamento, é possível sim, considerar o ambiente insalubre e afastar a gestante aplicando o artigo 394-A da CLT.
Se por outro lado não houve qualquer relato de existência de pessoa infectada no ambiente de trabalho, não é possível considerar o ambiente insalubre e razão das aplicação deste artigo legal.
Se fosse possível aplicar esta regra, com base no argumento de que o COVID-19 já passou a ser considerado transmissão comunitária, TODO e qualquer ambiente ocupado por seres humanos (inclusive a própria residência da gestante) deveria ser considerado então insalubre (não apenas o espaço de trabalho, principalmente aquele que não teve identificação da presença do vírus). Vale lembrar que todo pedido de afastamento é analisado pelo INSS e, nas recusas, o principal prejudicado é o empregado.
Nossa busca pela preservação da saúde da gestante é diária. Porém, não podemos corroborar com aplicações equivocadas das leis.
Se o ambiente laboral teve contato confirmado com o COVID-19 pode ser considerado insalubre e aplicar o afastamento das atividades. Caso contrário, é uma declaração falaciosa que vem a trazer prejuízos desnecessários.
Então, cautela aos médicos no momento da emissão de atestados nesse sentido. Façam se tiverem certeza, lembrando que há responsabilidades aplicáveis à vcs pela emissão de atestado errôneo.
Existem outras maneiras de afastar a gestante do ambiente de trabalho. O que se percebe é que muitos empresários estão querendo afastar seus funcionários a todo custo a fim de evitar o pagamento de salários e repassar ao INSS ou a UNIÃO essa responsabilidade, violando em muito direitos dos trabalhadores!
ATUALIZAÇÃO: Em recente julgado, o STF considerou COVID-19 como doença ocupacional para fins de estabilidade de 12 meses.
Fiquem atentas!
Compartilhe com uma gestante que você conhece!
2 comentários em ““Seria possível considerar o ambiente de trabalho insalubre por causa da pandemia do COVID-19 e assim afastar a trabalhadora gestante?””