STF confirma o início da contagem da licença após a alta da mamãe ou do bebê, o que acontecer por último.

Destaca-se que esta regra será aplicada aos casos mais graves, que são aqueles que ultrapassarem o prazo de duas semanas após o parto.
Esta regra vem para suprir uma ausência legislativa séria. Ainda que a análise do Ministro tenha sido com destaque para as mamães de bebês prematuros, sua aplicação não é exclusiva às estas, é aplicável a todas as gestações, desde que haja a necessidade de permanecia d@ bebê internado por mais de duas semanas após o nascimento.
Vale ressaltar um destaque feito pelo Ministro: “não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar”. (muitos aplausos!!!!)
Uma alegria ver esta decisão, que vem para resguardar muitas mamães que estavam desprotegidas, necessitando buscar no poder judiciário o cumprimento desta garantia constitucional.
Conhece uma mamãe de UTI? Compartilha com ela esta informação!!!
Fonte: STF
Um comentário em “LICENÇA MATERNIDADE DAS MAMÃES DE UTI”