A deputada federal Sâmia Bonfim apresentou projeto de lei a ser analisada pelo Congresso Nacional aonde busca instituir a licença maternidade pelo prazo de 180 dias em razão do COVID-19.
O projeto de lei tem por objetivo a proteção dos bebês e puéperas. Com a aprovação do projeto de lei, a CLT, enquanto perdurarem os efeitos do COVID-19, teria a seguinte redação:
“Art. 392. A empregada gestante ou adotante tem direito à licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
[…] § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 180 (cento e oitenta) dias previstos no caput deste artigo.”
Aqui vale fazer a ressalva, em caso de aprovação, do posicionamento atual do STF já conversado em outro momento.
O projeto de lei cuida também o salário maternidade, aumentando o prazo para 180 dias.
As razões que justificam a apresentação do projeto de lei são, além dos efeitos do COVID-19, o aleitamento materno exclusivo e a possibilidade de falta de vacinas na rede pública.
“Por esta razão, e por defender a importância dos benefícios do leite materno, movimentos como o LeME existem para que nenhuma mulher precise escolher entre trabalhar ou amamentar.”
E os pais não restaram desprotegidos!
O projeto de lei prevê a ampliação da licença paternidade de 5 para 45 dias.
“Art. 473.[…]
III – por 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou, no caso de pai adotante, a contar da data de adoção da criança; “
O projeto tem apoio de diversas entidades sociais, entre elas o IBDFAN.
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Vou acompanhar a tramitação deste PL. Uma dúvida: este PL valeria para pais e mães empregados via concurso público?
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Oi Sônia! Se a forma de contratação for celetista sim, mesmo que via concurso público. Não abrange os funcionários públicos.
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