
O COVID-19 movimentou o poder legislativo sobre os mais diversos temas, entre eles, a licença maternidade e paternidade.
Só no ano de 2020, foram apresentados já 5 projetos (1 no Senado e 4 na Câmara) todos como consequência do COVID-19. Existem outros que foram apresentados antes, mas que não serão apresentados porque não possuem prazo de aplicação vinculados ao COVID-19.
Cada qual tem a sua peculiaridade. Vamos conhecer os projetos:
NA CAMARA DE DEPUTADOS:
PL 2011/2020 – prorrogação da licença maternidade a contar de 19/07/2020.
PL 3056/2020 – prorrogação da licença maternidade até que haja controle da disseminação do vírus Covid-19.
PL 2765/2020 – aumento da licença maternidade para 180 dias e paternidade para 45 dias. Institui a licença curador (por 180 dias após a licença maternidade).
PL 2885/2020 – aumento da licença paternidade em 15 dias, não se aplicando aos trabalhadores de empresas cidadãs
NO SENADO FEDERAL:
PL 3418/2020 – prorrogação da licença maternidade por 180 dias e paternidade por mais 85 dias, a contar do término da licença (ao total podem ser 300 ou 360 dias para maternidade e 90 ou 105 dias – é aplicável aos programas cidadãs também). Neste projeto, há a autorização de no caso de prorrogação não haver os recolhimentos previdenciários, priorização no retorno do teletrabalho. Em se encerrado o período de calamidade pública referido no art. 1º durante o período de prorrogação, a licença-maternidade cessará dois meses após o término do período de calamidade ou no término do período de prorrogação, o que ocorrer primeiro.
Todos os projetos são válidos, mas precisam ter andamento no poder legislativo, caso contrário não terão passado de apenas propostas!
É preciso reflexão no momento da aprovação do melhor projeto. Lembrando principalmente, de quem faz os pagamento enquanto a mulher e o homem estão em licença – INSS e empregador, respectivamente.
A proposta do Senado – que é a mais concessiva quanto ao aumento do prazo. Por outro lado, prevê a ausência de recolhimento previdenciário durante o período da prorrogação, e isso trará efeitos pontuais no momento da aposentadoria (contribuição e contagem de tempo de serviço!). É algo também a se considerar!
Seguimos acompanhando os tramites destas propostas legislativas.
Dentro do contexto, o ideal seria aprovar os projetos de lei que tratam do assunto de caráter definitivo que abordaremos em outro momento!
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O PL2765 também prevê uma licença cuidador de 180dias. Com isso é o projeto que por mais tempo amplia a licença.
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Isso mesmo! é mais uma prorrogação! o interessante é que a licença cuidador pode ser “compartilhada pelos genitores, adotantes, cônjuge, companheiro(a) ou genitora não-gestante, de reprodução assistida ou não, em períodos contínuos e não concomitantes, ou mediante redução alternada da jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário.”. Agora é aguardar a aprovação do projeto que for mais benéfico para a gestante, bebê e família! o ideal seria ainda que o projeto virasse permanente, não apenas para durante a pandemia!
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Quando serão votados ? Em quais fases estão? No caso de não ter uma resposta do poder público, e já chegando a hora do retorno ao trabalho, pode-se entrar com ação judicial para que não haja esse retorno, sem prejuizo do emprego e renda ,visto que não há aonde deixar o bebê?
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Oi Marcella tudo bem? cada um encontra-se em uma fase, mas todos ainda mais ou menos na mesma, aguardando análise de ambas as casas. o uso dos projetos como fundamento da ação depende muito da fase que ela se encontra. para a lei ter validade é preciso que além da aprovação no poder legislativo (ambas as casas) tenha a do presidente também, e depois ser publicada. somente após a publicação que tem validade. seria uma ação original e arriscada na busca do Sim…
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