
Neste momento muitas mamães e papais, pelos mais diversos motivos, empreenderam.
Empreender, de acordo com o dicionário, é sinônimo de tentar, Realizar.
Todo empresário iniciou como empreendedor. Pode-se dizer que todo empresário é empreendedor, mas nem todo empreendedor é empresário (podemos abordar este assunto em outro momento). Empreender é o primeiro passo.
Porém, você sabia que há alguns aspectos jurídicos importantes no empreendedorismo (que auxiliarão inclusive no seu crescimento)? Vamos conhecer alguns!
#1 – Empreender não te faz MEI
Você já deve ter ouvido falar do MEI – Microeemprededor Individual. Mas você sabe o que é e quem pode ser?
Antes de iniciar é preciso entender o porquê de existir o MEI.
De acordo com a Lei complementar 123/06, considera-se Microempreendedor Individual o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil – ou seja, é aquele que realiza uma atividade econômica de forma organizada para a circulação e produção de bens e serviços.
Mas também pode ser quem exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Destaca-se que há limite para a receita bruta também para limitar o enquadramento como MEI. É preciso que, no ano-calendário anterior, tenha auferido de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Ainda, deve ser optante pelo Simples Nacional e não estar impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Assim, é preciso saber se a pessoa física tem impedimento para ser MEI. Quem é participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa não pode ser MEI.
Depois é preciso saber se a atividade que vai realizar se enquadra como MEI. Porque não são todas as profissões ou áreas autorizadas. Há uma lista descritiva de quem pode ser ou que se faz. Cada atividade econômica possui um código – o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. Existirá a atividade primária (que é a principal) e as atividade secundárias, outras que podem ser desenvolvidas junto da principal.
Nesta lista há profissões tanto de ensino técnico como superior. Então, só pelo fato de empreender não significa que você é MEI. Mas pode se tornar um.
# 2 – o cadastro é feito através do Portal do empreendedor
Para se tornar MEI é preciso fazer um cadastro no Portal do Empreendedor. ATENÇÃO: o site correto é www.portaldoempreendedor.gov.br e não .com.br!!! Este último é uma empresa que presta serviços para MEI, entre eles o cadastro!
O cadastro é totalmente ONLINE e GRATUITO com preenchimento dos dados pessoais e última declaração do Imposto de Renda da pessoa física que quer ser MEI. Ao final do cadastro é emitido o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Este cadastro diferencia @ MEI da pessoa física! Esta diferenciação é importante, mesmo sendo a responsabilidade do empreendedor ilimitada.
# 3 – Precisa fazer cadastro na prefeitura e ter alvarás
Muita gente esquece desta fase, mas é muito importante, seja para obtenção de alvarás de funcionamento.
Não são todos os Microempreendedores Individuais que precisam da inscrição estadual. Somente quem atua com comércio, indústria e transportes, a inscrição estadual é obrigatório. Quem presta serviços está dispensado do recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), por isso, não é obrigado a ter inscrição estadual e o registro no CCICMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS).
O cadastro junto a prefeitura facilita no momento de emitir nota fiscal, que é obrigatório quando se trata de serviço ou produto prestado ou vendido à pessoas jurídicas. Quando isso acontece é obrigatório emitir nota fiscal e ela pode ser emitida de forma gratuita e sem certificado digital através do site da prefeitura.
# 4 – O seu nome empresarial não será o seu nome fantasia
O nome empresarial não se confunde com o nome fantasia. O nome empresarial d@ MEI é o nome da pessoa física acrescido de 11 números que são o seu CPF. O nome fantasia é um “apelido” que o empreendedor pode adotar para se tornar conhecido na sociedade. Exemplo: Via Varejo S.A. (nome empresarial) Casas Bahia (nome fantasia).
# 5 – Precisa recolher tributos, fazer declaração anual do imposto de renda e emitir nota fiscal.
Simmm. @ MEI precisa recolher os seguintes tributos: INSS, ICMS E ISS. O pagamento dos tributos é feito até o dia 20 de cada mês através do DAS. Nesta mesma data, deve Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior. Esse relatório não precisa se enviado para nenhum local, deve ficar arquivado com o MEI, juntamente com as notas fiscais do mês, para a declaração anual que deve ser feita até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. Por isso é importante separar a gestão financeira d@ MEI do pessoal e manter o controle do faturamento mensal (através de escrituração como livro diário ou de entrada e saída).
É muito importante se manter adimplente no pagamento da DAS, pois se por ventura deixar de entregar a declaração referente a dois períodos (dois anos) e de recolher as contribuições mensais deste período terá cancelado seu cadastro, sem notificação e sem direito a reativação.
Ainda, é obrigatório a emissão de Nota fiscal se o serviço ou o produto for prestado ou vendido à pessoa jurídica. Eis um outro benefício do cadastro na prefeitura! Ela possui um sistema que permite que o MEI emita nota fiscal eletrônica (NF-E) sem necessidade de certificado digital (e gratuito!).
# 6 – MEI pode ter 1 empregado
É permitido ao MEI ter até um empregado. Este empregado é contratado pela CLT. Todo o registro é feito pela plataforma o e-Social. Contar com o apoio auxilia em muito no desenvolvimento da atividade facilitando o seu crescimento. Ao ter um funcionário é preciso fazer os recolhimentos obrigatórios do empregado como INSS e FGTS.
# 7 – Linhas de crédito específicos para MEI
MEI possuem linhas de crédito diferenciadas! Atualmente, principalmente por causa da Pandemia, com objetivo de auxiliar o empreendedorismo, as instituições financeiras possuem linhas de crédito específicas para @ MEI com mais benefícios!
# 8 – Apoio SEBRAE
O Sebrae possuo cursos específicos para auxiliar @ MEI no seu crescimento. Confira o site deles!
# 9 – Conte sempre com um advogado e contador
É importante, além de cursos sobre gestão, @ MEI tenha apoio contábil e legal (principalmente para aqueles que empreendem no mundo digital). Planejamento auxilia o crescimento!
# 10 – Conheça o Código de Defesa do Consumidor e as leis da sua área
É muito importante conhecer com profundidade o CDC. De consumidor (ainda que seja de matérias primas), neste momento, o MEI será o fornecedor de um produto e/ou serviço, então precisa saber das regras em caso de arrependimento ou problemas com o produto por exemplo, além da legislação específica para a sua área de atuação.
Conhece uma gestante, mamãe ou papai empreendedor? Compartilha :)!
Tens dúvidas sobre alguns dos aspectos apresentados ou outros sobre empreendedorismo? Escreva nos comentários! Ficaremos felizes em ajudar as mamães e papais empreendedores!