É um prazer ter você aqui!!
… PARABÉNS!!! VOCÊ ESTÁ GRÁVIDA!!

É um misto de emoções não é?

Alegria. Tristeza. Medo. Coragem. Além, claro daquela curiosidade: será que é menino ou menina? (rsrs)
Esta descoberta faz uma reviravolta na vida da mulher e do homem, por que não?. Afinal, até aquele exato momento ela era apenas ela, seus desejos, seus sonhos e, agora, passa a ser acompanhada por um pequeno serzinho num especial papel a ser desenvolvido: o de ser Mamãe. Ele, o de ser pai. Responsáveis pelo desenvolvimento de uma vida.
Quanta coisa em um único resultado não é? Mas não se preocupe porque não estão desamparados.
O Direito percebeu a importância deste momento na vida da mulher e do homem, estabelecendo regras para assegurar que ele seja vivido de forma saudável, com os cuidados necessários e com o respeito que esta fase merece, com o fim último de zelar pelo instituto da Família.
E É PELA FAMÍLIA E PARA A FAMÍLIA QUE NASCEU O DIREITO & MATERNIDADE .

Um espaço em que as gestantes, futuras mamães e aos futuros papais poderão conhecer e esclarecer os seus direitos e as obrigações decorrentes da maternidade e paternidade, para que possam curtir assegurados este momento mais que especial.
Quer saber:
- quais são os direitos da grávida?
- se tem prazo para contar da gravidez ao chefe?
- se é possível reverter um pedido de demissão após descobrir a gravidez?
- se é possível antecipar a licença maternidade ou mesmo prorrogá-la?
- se tem direito ao salário maternidade ainda que não trabalhe com carteira assinada?
- se é possível planejar o salário maternidade?
- se o salário maternidade foi pago de forma certa?
- se dá para requerer dois salários maternidade?
- se a grávida pode trabalhar em local insalubre?
- o que é gravidez de risco e o que fazer quando for?
- o pai não ajuda em nada na gestação é possível cobrar alguma coisa?
- o que é plano de parto e para que serve?
- o que é violencia obstétrica, como identificar e como se proteger?
- quantos acompanhantes pode ter a gestante?
- se pode ser proibida a presença de acompanhante durante o pré-natal, parto e pós parto?
- a prioridade e como exercê-la?
- como funciona em relação ao plano de saúde e a inclusão do bebê?
- se é possível registrar o bebê sem a presença do pai e quais os efeitos?
- como funciona a guarda das crianças em caso de separação do casal?
- o que é alienação parental, como fazer para identificar a prática e como evitar?
Estas perguntas e muitos outros assuntos sobre
Licença Maternidade. Licença paternidade. Estabilidade no trabalho em razão de nascimento e adoção. Salário maternidade (também conhecido como auxílio maternidade) em razão de nascimento. aborto não criminoso. prematuridade. licença maternidade de prematuro. guarda para fins de adoção ou adoção. Saídas do trabalho para exames de pré-natal. Alimentos gravídicos. Guarda de filhos. Reconhecimento de paternidade e maternidade. Pensão alimentícia. Empreendedorismo materno e paterno. Atendimento prioritário. Violência obstétrica.
e sobre direito e maternidade são apresentados de forma altamente qualificada e atualizada em nosso BLOG, além dos e-books produzidos especialmente para este momento vivenciado pela gestante, mãe e pai.
Confira abaixo as últimas publicações:
BLOG
É inconstitucional o desconto realizado sob o salário maternidade
Uma análise audaciosa do RE 567.967 O salário maternidade, apesar de ter sido reconhecido como benefício previdenciário, a cargo do INSS desde 1966, sendo antes exclusivo do empregador, teve uma recepção na legislação previdenciária diversas dos demais benefícios. Em que pese a sua natureza jurídica de benefício previdenciário assistencial, passou a ser considerado base de…
Sou gestante e laboro em local insalubre. Meu chefe diz que não tem espaço salubre pra mim. E agora? Eu que sou lactante, estou na mesma situação!
Se eu te contasse que a GESTANTE ou LACTANTE que trabalha em local insalubre, se não tiver possibilidade de remanejamento ou trabalho remoto deve ser afastada como licença maternidade você acreditaria? E mais. Quem paga é o período é o empregador, mas com possibilidade de dedução? Pois é! É isso que prevê o artigo 394-A…
Gestantes devem ou não ser afastadas em razão da COVID? Comentários à Nota Técnica do MPT 01/2021
O Ministério Público do Trabalho – MPT – emitiu a Nota Técnica 01/2021 sobre a proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia do COVID 19. Esta Nota Técnica, similar a que foi exarada pelo MPT Regional de SC, tem por objetivo recomendar aos…
Os conteúdos do Blog e dos E-books são exclusivamente para esclarecimento quanto ao assunto. Não substitui o parecer técnico de um advogado que analisará o caso em concreto nem retira a necessidade de consulta jurídica específica para análise do caso.
Será enriquecedor ter você conosco! Deixe suas dicas e sugestões.
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Abraços!!!
E seja muito bem vinda VIDA!

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