trabalhadoras grávidas com carteira assinada contratadas em contrato temporário/determinado (com prazo determinado de início e fim) NÃO têm direito à estabilidade laboral em decorrência da maternidade.
A proteção que vem do ventre. O Direito percebeu a importância deste momento na vida da mulher e do homem, estabelecendo regras para assegurar que ele seja vivido de forma saudável, com os cuidados necessários e com o respeito que esta fase merece, com o fim último de zelar pelo instituto da Família. Um espaço em que as gestantes, futuras mamães e aos futuros papais poderão conhecer e esclarecer os seus direitos e as obrigações decorrentes da maternidade e paternidade, para que possam curtir assegurados este momento mais que especial.
trabalhadoras grávidas com carteira assinada contratadas em contrato temporário/determinado (com prazo determinado de início e fim) NÃO têm direito à estabilidade laboral em decorrência da maternidade.