O salário maternidade é um benefício pago em razão do nascimento, aborto não criminoso, obtenção de guarda para fins de adoção ou adoção de crianças de até 12 anos. Mas para receber o benefício, é preciso atender um segundo requisito, além do fato gerador: a carência. Para as categorias Contribuinte Individual, Contribuinte Facultativo, Segurada especial é preciso que haja o atendimento do período de carência. Acontece que estas 10 contribuições precisam ter mais um elemento que muita gente desconhece e que pode implicar na negativa da concessão do benefício.