O fato de tomar conhecimento da gravidez enquanto o contrato de trabalho está suspenso pelos efeitos da MP936-Lei 14.020/20 não retira ou exclui os direitos decorrentes da maternidade.
A proteção que vem do ventre. O Direito percebeu a importância deste momento na vida da mulher e do homem, estabelecendo regras para assegurar que ele seja vivido de forma saudável, com os cuidados necessários e com o respeito que esta fase merece, com o fim último de zelar pelo instituto da Família. Um espaço em que as gestantes, futuras mamães e aos futuros papais poderão conhecer e esclarecer os seus direitos e as obrigações decorrentes da maternidade e paternidade, para que possam curtir assegurados este momento mais que especial.
O fato de tomar conhecimento da gravidez enquanto o contrato de trabalho está suspenso pelos efeitos da MP936-Lei 14.020/20 não retira ou exclui os direitos decorrentes da maternidade.
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