“Descobri uma gravidez tardia. Fui reintegrada. Recebo pelo período que fiquei fora ou não?”

a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito a reintegração ou pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Venham saber mais