trabalhadoras grávidas com carteira assinada contratadas em contrato temporário/determinado (com prazo determinado de início e fim) NÃO têm direito à estabilidade laboral em decorrência da maternidade.
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“Descobri uma gravidez tardia. Fui reintegrada. Recebo pelo período que fiquei fora ou não?”
a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito a reintegração ou pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Venham saber mais