O Ministério Público do Trabalho - MPT - emitiu a Nota Técnica 01/2021 sobre a proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia do COVID 19. Esta Nota Técnica, similar a que foi exarada pelo MPT Regional de SC, tem por objetivo recomendar aos empregadores medidas as serem adotadas às gestantes, em especial, o afastamento do ambiente de trabalho. Mas será que ela é obrigatória? Se não, ainda assim, haveria possibilidade de impor o afastamento?
Tag: proteção a maternidade
“ESTOU GESTANTE E DEIXARAM DE PAGAR MEU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PODE?”
O afastamento da gestante ou lactante do ambiente de trabalho por ser insalubre não afasta o pagamento do adicional bem como não autoriza o não pagamento de benefícios, exceto se houver disposição que autoriza o não pagamento previsto em Convenção do Contrato de trabalho.
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